Serviços ACOS

A saúde animal é um factor determinante na viabilidade das explorações pecuárias e condição essencial para o garante da Saúde Pública. Ciente desta realidade, a ACOS criou em 1989 o Agrupamento de Defesa Sanitária (ADS) de Beja. Desde então, este Departamento da ACOS tem vindo a aumentar e a actualizar o seu leque de serviços, de forma a acompanhar e aplicar os desenvolvimentos técnico-científicos no que respeita à sanidade animal, sempre de acordo com as normas e exigências legais.


Programa de Acção do ADS da ACOS 2023


Medidas excepcionais associadas à emergência sanitária da COVID-19

DESPACHO n.º 2/G/2021


Perguntas e respostas recebidas do Ministério da Agricultura, sobre o COVID-19 e algumas questões ligadas à Veterinária

Perguntas frequentes – FAQ Veterinária


Febre Catarral Ovina - Língua Azul - Edital nº 79


Peste Suína Africana (PSA) - Nota informativa nº 3/2023/PSA


Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) - Edital nº 5


Com as medidas relativas à população de bovinos e às condições de certificação no caso de movimentos intracomunitários de animais vivos e sémen das espécies sensíveis uma vez que esta doença é classificada como D (condições de certificação para a movimentação) e E (obrigatoriedade de notificação de suspeitas) pela Lei da Saúde Animal (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março) e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882.

Recorda a DGAV a obrigatoriedade de notificação de suspeitas aos Serviços DGAV geograficamente mais próximos DAV´ou NAV´s – sem prejuízo da intervenção dos Médicos Veterinários Responsáveis das explorações  

Pode encontrar-se informação mais especifica na página web da DGAV em www.dgav.pt


GRIPE AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE

Desde o dia 1 de Dezembro de 2021 têm sido confirmados pelo INIAV, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, vários focos de infecção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves domésticas.

Como consequência, foi activado de imediato o plano de contingência para a gripe aviária e as medidas de controlo previstas na legislação em vigor foram executadas no terreno pela DGAV.

Na sequência dos focos de infecção detectados foram, no caso das aves domésticas, estabelecidas as respectivas zonas de restrição sanitária: uma zona de protecção e uma zona de vigilância.

Ao abrigo da legislação em vigor, Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de Abril, continuam a ser aplicadas uma série de medidas de controlo da doença nestas zonas, que ficam sujeitas a restrição sanitária.

AVISO Nº 19

Mais informações sobre esta matéria em:

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/aves-de-capoeira/saude-animal/doencas-das-aves/gripe-aviaria/

O reforço de cumprimento estrito das regras de confinamento das aves e de biossegurança e das boas práticas de produção avícola destinadas a evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens, é de grande importância, assim como a notificação imediata de qualquer suspeita, de forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.

Apelamos ainda à notificação de mortalidade de aves selvagens através da aplicação ANIMAS (https://animas.icnf.pt).

Mais informação sobre esta doença pode ser encontrada no portal da DGAV emhttps://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/aves-de-capoeira/saude-animal/doencas-das-aves/gripe-aviaria/

Medidas de Biossegurança nas Explorações Avícolas

Como atuar no caso de suspeitar da doença na sua capoeira?



BOVICARE – Programa Voluntário de Controlo do IBR (Rinotraqueíte Infecciosa Bovina) e do BVD (Diarreia Viral Bovina). 

Para mais informações contacte o ADS da ACOS. T: 284 310 350


O ADS de Beja é membro da União dos ADS do Alentejo, organização que congrega os onze ADS existentes no Alentejo.

Integra também, por via da União dos ADS do Alentejo, a Federação Europeia para a Saúde Animal e Segurança Sanitária - FESASS


284 310 350 (*) [email protected] /acosassociacaodeagricultoresdosul