Serviços ACOS

A saúde animal é um factor determinante na viabilidade das explorações pecuárias e condição essencial para o garante da Saúde Pública. Ciente desta realidade, a ACOS criou em 1989 o Agrupamento de Defesa Sanitária (ADS) de Beja. Desde então, este Departamento da ACOS tem vindo a aumentar e a actualizar o seu leque de serviços, de forma a acompanhar e aplicar os desenvolvimentos técnico-científicos no que respeita à sanidade animal, sempre de acordo com as normas e exigências legais.


Programa de Acção do ADS da ACOS 2024


Febre Catarral Ovina - Língua Azul - Edital nº 85

Clarificação : A circulação de BOV e OV para ZSL em PT pode ser efetuada em cumprimento dos requisitos expressos na parte C – al c) – parágrafos 1 a 5 do Edital 85

c) A partir de áreas afetadas pela FCO – requisitos gerais

1.    Os animais das espécies sensíveis a movimentar, bem como os animais do efetivo de origem, não podem apresentar qualquer suspeita de língua azul à data do transporte;

2.    Os animais a movimentar para vida devem ser previamente sujeitos a tratamento com inseticida ou repelente, com a antecedência mínima necessária ao cumprimento do intervalo de segurança do produto e a antecedência máxima que permita que o produto mantenha a eficácia, à data da movimentação;

3.    O carregamento e o transporte dos animais devem realizar-se preferencialmente fora das horas de máxima atividade do vetor;

4.    Durante o transporte, os animais devem estar devidamente identificados e ser acompanhados pelos respetivos documentos de identificação e circulação, em conformidade com a legislação aplicável;

5.    Os animais devem ser transportados em veículos desinsetizados antes da carga e os transportadores devem fazer-se acompanhar do documento comprovativo de lavagem/desinfeção e desinsetização do meio de transporte emitido por Instalação de Limpeza e Desinfeção autorizada.

Adicionalmente :

Ovinos- vacinação para os serotipos circulantes de vacinação obrigatória – conforme regras em vigor .

Bovinos – sem outras exigências no que concerne a vacinação. 

Editais FCO e DHE - zona sazonalmente livre- MOVIMENTAÇÃO ES 

Cumpre informar que as Autoridades Veterinárias em Espanha informaram à  DGAV  a autorização de movimentação para vida de Ruminantes entre PT/ES , sem  qualquer restrição independentemente da localização da exploração de origem.

Para mais informação contatem a ACOS ou os balcões da DGAV


Peste Suína Africana (PSA) - Nota Informativa PSA - 1 2024

DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS FOCOS DE PESTE SUÍNA AFRICANA NA EUROPA (UNIÃO EUROPEIA e outros países terceiros)


Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) - Edital nº 8


Com as medidas relativas à população de bovinos e às condições de certificação no caso de movimentos intracomunitários de animais vivos e sémen das espécies sensíveis uma vez que esta doença é classificada como D (condições de certificação para a movimentação) e E (obrigatoriedade de notificação de suspeitas) pela Lei da Saúde Animal (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março) e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882.

Recorda a DGAV a obrigatoriedade de notificação de suspeitas aos Serviços DGAV geograficamente mais próximos DAV´ou NAV´s – sem prejuízo da intervenção dos Médicos Veterinários Responsáveis das explorações  

Pode encontrar-se informação mais especifica na página web da DGAV em www.dgav.pt


Gripe Aviária de Alta Patogenicidade - Edital nº 29

A DGAV confirma dois novos focos de infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP), detetados a 23 de janeiro, no concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria.

Um destes focos é respeitante a uma capoeira doméstica localizada na freguesia de Tornada e Salir do Porto e o outro foi detetado em aves existentes no lago do Parque Urbano D. Carlos I.

As medidas de controlo implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor, incluem a inspeção aos locais onde a doença foi detetada, a remoção dos animais afetados e a limpeza e desinfeção, assim como a restrição da movimentação e a vigilância das explorações que detêm aves existentes nas zonas de restrição num raio de até 10 km em redor do foco detetado na capoeira doméstica.

Perante a atual circulação persistente do vírus da GAAP, a DGAV reitera o apelo a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de controlo da doença, determinadas pelo Edital n.º 28 da Gripe Aviária.

Salienta-se que o confinamento de todas as aves detidas no território do continente é a medida mais eficaz para evitar contactos entre aves domésticas e aves selvagens, sendo essencial para prevenir novos focos de doença, assim como o cumprimento das medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, reforçando os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, e aplicando o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença, no terreno, pela DGAV.

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O INIAV I.P., confirma a infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade do subtipo H5N1, num estabelecimento avícola, com várias espécies de aves e de pequena dimensão, situado na zona de proteção do foco nº 2025/01, em Assafora, freguesia de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

As medidas de controlo previstas na legislação em vigor estão a ser implementadas no terreno pela DSAVR de Lisboa e Vale do Tejo.

Desde o dia 1 de Dezembro de 2021 têm sido confirmados pelo INIAV, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, vários focos de infecção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves domésticas.

Apelamos ainda à notificação de mortalidade de aves selvagens através da aplicação ANIMAS (https://animas.icnf.pt).

Mais informação sobre esta doença pode ser encontrada no portal da DGAV emhttps://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/aves-de-capoeira/saude-animal/doencas-das-aves/gripe-aviaria/

Medidas de Biossegurança nas Explorações Avícolas

Como atuar no caso de suspeitar da doença na sua capoeira?


BOVICARE – Programa Voluntário de Controlo do IBR (Rinotraqueíte Infecciosa Bovina) e do BVD (Diarreia Viral Bovina). 

Para mais informações contacte o ADS da ACOS. T: 284 310 350


O ADS de Beja é membro da União dos ADS do Alentejo, organização que congrega os onze ADS existentes no Alentejo.

Integra também, por via da União dos ADS do Alentejo, a Federação Europeia para a Saúde Animal e Segurança Sanitária - FESASS


Saiba Mais

284 310 350 (*) [email protected] /acosassociacaodeagricultoresdosul