Entidade Reconhecedora de Regantes

A ACOS está autenticada pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) como Entidade Reconhecedora de Regantes estando, assim, habilitada a reconhecer os agricultores que pretendam obter o reconhecimento de Regante.
Este serviço, prestado em parceria com o Centro Operativo e de Tecnologias de Regadio (COTR), implica a assinatura de um contrato de forma a habilitar o agricultor/regante a receber as ajudas incluídas na Ação 7.5 Uso Eficiente da Água, do PDR 2020.
De acordo com a legislação em vigor, o Sistema de Reconhecimento de Regantes assenta na atribuição do título de regante aos agricultores que adotem comportamentos que permitam melhorar a adequação da dose de rega e da sua oportunidade e, também, otimizar o desempenho técnico do seu sistema de rega.
Estes procedimentos pretendem contribuir para aumentar a eficiência de rega o que, por sua vez, se enquadra na necessidade crescente de redução das perdas de água, contribui decisivamente para a proteção dos meios hídricos naturais e concorre para a redução dos gastos energéticos.
Informações e Marcações
Os interessados em obter informação adicional sobre este procedimento ou em agendar uma marcação, podem fazê-lo presencialmente nas instalações da ACOS ou através dos seguintes contactos:
Tel: 284 310 350 (*)
E-mail: [email protected]