OBRIGATORIEDADE DO CURSO DE CONDUZIR E OPERAR O TRATOR EM SEGURANÇA


O Governo prorrogou, até 1 de agosto de 2025, o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).

DESPACHO NA ÍNTEGRA

284 310 350 (*) [email protected] /acosassociacaodeagricultoresdosul