
Fazendo uso das prerrogativas estabelecidas no Regulamento
(UE) nº 653/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, Portugal
adotou a identificação eletrónica em bovinos como facultativa, cabendo
genericamente aos produtores a opção de terem ou não os seus animais
identificados eletronicamente e de, entre os identificadores eletrónicos
previstos no regulamento, optar pelo bolo reticular ou pelo brinco eletrónico.
Mais informações Nota Informativa DGAV/DIRMA N.º 1/2020