Governo prorrogou o prazo limite para a obrigatoriedade da formação em COTS

O Governo prorrogou o prazo limite para a obrigatoriedade da formação em Conduzir e Operar com o Trator em Segurança. Os operadores agrícolas e outros trabalhadores rurais que manobrem tratores, que sejam detentores da respetiva licença, poderão fazer a formação de COTS até ao dia 1 de agosto de 2023.

O Ministério da Agricultura publicou um despacho  que prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro,  até 1 Agosto de 2023 para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, pelos titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

DESPACHO A PRORROGAR O PRAZO


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