Informamos do despacho do Ministro da de “Declaração de situação de Alerta” para o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 27 de julho e as 23:59 horas do dia 28 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.
"Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a manutenção da ativação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
Considerando que, de acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a maioria dos concelhos do território nacional se encontra em nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual":