Despacho sobre «Linha de crédito ? Língua azul»

Despacho n.º 4520/2025 define, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, as condições e critérios de acesso à linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de crédito ? Língua azul», dirigida aos detentores de ovinos que não beneficiaram do apoio concedido ao abrigo do 25.º concurso da operação 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.