Foi publicado o Despacho n.º 22/2019, que altera o Despacho Normativo n.º 14/2014,
que estabeleceu as normas complementares de execução dos pagamentos ligados - animais, no contexto das medidas para mitigação dos efeitos da seca.
Esta alteração, prende-se com os
critérios de elegibilidade do prémio à vaca em aleitamento, onde se alteram os
seguintes critérios de elegibilidade:
· Em
vez dos 18 meses actualmente em vigor, passa a exigir-se um parto nos últimos
24 meses;
· Passam
a ser elegíveis até 40% de novilhas, em vez dos 20% que actualmente vigoram;
(explorações com efectivos entre 2 e 4 animais apenas será contabilizada 1
novilha)
Estas alterações entrarão em vigor em
1 de Janeiro de 2020, consequentemente só terão efeito para o Pedido Único, PU,
de 2020 (para além disso, carecem de aprovação da Comissão Europeia).
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