Com base no Despacho nº 1219-C, com data de 27 de janeiro de 2025 os agricultores e produtores afetados pela tempestade KIRK, o fenómeno DANA, e a doença LÍNGUA AZUL pode candidatar-se a apoios do PDR2020. Neste Despacho é reconhecido oficialmente como fenómeno climático adverso a tempestade KIRK e o fenómeno DANA, e como catástrofe natural a doença LÍNGUA AZUL.
Será concedido o apoio constante da medida 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas, devendo as candidaturas ser submetidas entre 28 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2025.
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