Caroço da azeitona passou a subproduto conforme anunciado na 41ª Ovibeja pela Ministra do Ambiente

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em visita hoje à 41ª Ovibeja, entregou em mãos à ACOS, o Despacho que determina que o caroço de azeitona, até agora classificado como resíduo, passou para a categoria de subproduto.

O Despacho nº 151/MAEN/2025, assinado no dia 30 de abril, enumera, entre outras evidências, que “o material natural não perigoso de origem agrícola ou silvícola, assim como o material obtido proveniente das indústrias agroalimentares, nomeadamente o caroço da azeitona, desde que tenha sido submetido a tratamentos exclusivamente mecânicos ou físicos que não alterem a sua composição e, desde que, se destine à produção de energia a partir da biomassa, utilizando métodos que não coloquem em risco a saúde humana nem prejudiquem o ambiente, encontra-se abrangido pela exclusão da alínea f) do nº2 do Regime Geral de Gestão de Resíduos”.

Entre outras considerações argumentadas neste despacho, é de destacar que o “o material natural” é qualquer material produzido naturalmente e que não é sintético, a origem agrícola ou silvícola do material, a definição como biomassa, pelo Regime de Emissões industriais,  de produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura que pode ser usada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético, que determinados materiais naturais provenientes das indústrias agroalimentares, quando submetidos apenas a tratamentos exclusivamente físicos ou mecânicos, não sofrem alterações à sua natureza e composição.

Despacho nº 151/MAEN/2025

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