Autoridade de Saúde Pública sobre a “Desinfecção para pulverização de pavimentos e superfícies”.
Atendendo à situação epidemiológica atual,
com o aumento do número de casos de infecção por SARS-CoV-2 (COVID-19) em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão
geográfica, impõe-se, por motivos de saúde pública, controlar os factores
de risco associados à sua transmissão, pelo que
importa emitir algumas orientações relativas à utilização de soluções de desinfecção
para pulverização de pavimentos e superfícies no actual contexto do COVID-19.
Estas orientações visam garantir a protecção da saúde
pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença,
compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos
recursos, das marcas disponíveis no mercado e na forma de comercialização.
Assim, e de acordo com o documento Interim guidance for environmental cleaning in nonhealthcare facilities exposed to SARS-CoV-2 (February, 2020) do European Centre for Disease Prevention and Control, os agentes biocidas mais eficazes contra os diferentes coronavírus são:
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AGENTES BIOCIDAS |
CONCENTRAÇÃO
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TEMPO
DE CONTACTO |
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Etanol
(álcool etílico) |
95% |
30s |
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Etanol
(álcool etílico) |
85% |
30s |
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Etanol (álcool
etílico) |
80% |
30s |
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Etanol
(álcool etílico) |
70% |
10min |
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2-Propanol
(isopropanol) |
100% |
30s |
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2-Propanol
(isopropanol) |
75% |
30s |
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2-Propanol
(isopropanol) |
70% |
30s |
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2-Propanol
(isopropanol) |
50% |
10min |
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Hipoclorito de
sódio (lixívia) |
0,5% (5000 ppm) |
30s |
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Hipoclorito
de sódio (lixívia) |
0,1% (1000 ppm) |
30s |
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Hipoclorito
de sódio (lixívia) |
0,05% (500 ppm) |
10min |
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Peróxido de
hidrogénio |
0,5% |
1min |
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Formaldeído |
1% |
2min |
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Formaldeído |
0,7% |
2min |
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Glutaraldeído |
2,5% |
2min |
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Glutaraldeído |
0,5% |
5min |
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Clorohexidina |
0,02% |
10min |
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Iodopovidona |
10% |
15s |
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Iodopovidona |
7,5% |
15s |
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Iodopovidona |
4% |
15s |
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Iodopovidona |
1% |
1min |
Os trabalhadores afectos à descontaminação de pavimentos e
superfícies por pulverização, deverão usar os necessários equipamentos de
protecção individual, a referir:
·
Fato
de protecção integral - de uso único, impermeável, com capuz incorporado,
protecção de pescoço e tamanho ajustado ao profissional;
· Máscara – FFP2 ou
FFP3, de uso único, com adequado ajuste facial;
· Protecção ocular –
Óculos com protecção lateral;
· Luvas – De uso único,
com punho acima do punho da bata;
·
Calçado
específico e exclusivo para esta tarefa.
Antes da aplicação, a população deverá ser informada
pelos meios disponíveis no município, acerca desta medida pelo que, deverá ser
assegurado que são previamente afixados, de forma bem visível, junto das áreas
a tratar, avisos que indiquem com clareza a identificação da entidade
responsável pelos tratamentos, os tratamentos a realizar, a data e hora
previsível dos mesmos e, se necessário, a hora a partir da qual pode ser
restabelecido o acesso e a circulação de pessoas e animais ao local, pelo
menos, até à secagem do pulverizado.