Apoios Língua Azul | Portaria 227/2026/1 de 20 de maio
Portaria 227/2026/1 de 20 de maio Estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária, pela morte de ovinos, no âmbito do surto de língua azul, no período de 1 de junho de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
De acordo com a Portaria 227/2026/1, de 20 de maio, A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu um regime excecional de apoio destinado a mitigar os danos decorrentes da mortalidade de ovinos nos efetivos atingidos. Contudo, a evolução epidemiológica subsequente demonstrou a continuidade do risco sanitário, subsistindo situações não abrangidas pela medida anterior, seja por se tratar de novos focos, seja pela continuidade das perdas verificadas no mesmo período sanitário.
Importa, assim, assegurar uma resposta adicional, de natureza excecional e temporária, que permita compensar a quebra de rendimentos resultante da morte de ovinos ocorrida em estabelecimentos afetados pelo surto, no período compreendido entre 1 de junho de 2025 e 16 de janeiro de 2026, salvaguardando a viabilidade económica das explorações pecuárias e a estabilidade do setor ovino, de reconhecida relevância para a economia rural.
PORTARIA 227/2026/1 DE 20 DE MAIO