Alerta da DGAV – Temperaturas elevadas e transporte de animais vivos

Considerando o início do período de verão e as ondas de calor que se têm verificado nos últimos anos, existe uma preocupação no que concerne ao bem-estar dos animais durante o transporte, havendo necessidade de se reduzir o impacto negativo de temperaturas elevadas. Assim sendo, torna-se imprescindível que os Senhores transportadores e organizadores do transporte de animais, adotem um conjunto de medidas preventivas, como vista a minimizar o impacto das elevadas temperaturas no bem-estar dos animais e a garantir o cumprimento dos requisitos do Regulamento (CE)1/2005, de 22/12/2004.

No transporte de animais, nos dias com temperaturas mais elevadas, determina-se a adoção das seguintes medidas:

Todos os transportes de animais vivos (curta e longa duração):

  1. Estabelecer um plano de contingência que tenha em conta a atuação face ao transporte de animais em períodos de maior calor;
  2. Planificar os transportes de animais em função das condições climatéricas favoráveis ao bem-estar dos animais (consultar as mesmas, por exemplo em http://www.meteoalarm.eu/);
  3. Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor;
  4. Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte em, pelo menos, 10%;
  5. No caso dos ovinos, transportar preferencialmente animais tosquiados;
  6. Aumentar a vigilância e assistência aos animais durante o transporte.

 Nos transportes de longa duração de animais vivos:

  1. Realizar um planeamento adequado do transporte para que o mesmo ocorra nas horas de menor calor. Especial atenção deve ser dada às operações que envolvam transportes por ferry ou navios de gado, para que os animais permaneçam o menor tempo possível dentro dos camiões nos portos marítimos;
  2. Verificar antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e dos respetivos sensores e alarmes;
  3. Verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água. Caso seja necessário, deve ser fornecida água adicional aos animais, durante as paragens, utilizando bebedouros manuais. Ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros;
    1. Os suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional;
    2. Os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida.
  4. Cumprir rigorosamente o limite de temperaturas durante o transporte: 0- 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C.
  5. Incluir no plano de contingência as ações a adotar em situações de muito calor.
  6. Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.

Finalmente e caso não seja possível reunir as condições adequadas para assegurar o bem-estar animal durante o transporte (de acordo com o Regulamento (CE) 1/2005) deve ser adiada a realização do transporte para outro dia/hora mais favoráveis.

Esta informação também se encontra disponível no site da DGAV , em https://www.dgav.pt/destaques/alertas/transporte-de-animais-durante-o-verao/.

284 310 350 (*) [email protected] /acosassociacaodeagricultoresdosul