Portaria 268_2020: Medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria

Foi recentemente aprovada a Portaria 268/2020 de 18 de novembro. “A fim de fazer face ao impacto da crise provocada pelo surto de COVID -19, e na senda de outras medidas que têm vindo a ser criadas noutros setores agrícolas, é adotada uma nova medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades dos agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes”.

 “As consequências económicas geradas pela atual pandemia do novo coronavírus (COVID -19) acarretaram perturbações significativas no setor agrícola nacional e internacional, tendo motivado a aprovação do Regulamento (UE) n.º 2020/872, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2013, respeitante a uma medida específica de prestação de apoio temporário e excecional do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto.

Consulte, na íntegra,  a Portaria 268/2020


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