MEDIDA DE COMPENSAÇÃO – ATIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA – ABERTURA DO PERÍODO DE CANDIDATURAS

MEDIDA DE COMPENSAÇÃO – ATIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA – ABERTURA DO PERÍODO DE CANDIDATURAS

O IFAP divulgou que no âmbito do “Quadro Temporário de Crise”, o período para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar a atividade agrícola e pecuária, previstas na Portaria n.º 120-A/2023, decorrerá entre “15 e 26 de maio de 2023, até às 17 horas”.

As candidaturas podem ser efetuadas diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo » Candidaturas » Quadro Temporário de Crise", ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

A informação sobre a Medida pode ser consultada na respetiva área do Portal (Ajudas/Apoios » Medidas Excecionais de Apoio » Quadro Temporário de Crise – 2023).

Para mais esclarecimentos, pode contactar o IFAP ou a ACOS.


284 310 350 (*) [email protected] /acosassociacaodeagricultoresdosul