ICNF vai permitir caça aos javalis para proteger culturas agrícolas, mas com regras
Os agricultores
mostraram ao Governo a sua preocupação com o aumento da população de javalis,
que está a destruir muitas culturas.
Esta
preocupação demonstrada pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP),
pela Associação Nacional de Proprietários Rurais Gestão Cinegética e
Biodiversidade (ANPC) e pela Associação Nacional dos Produtores de Milho e
Sogro (ANPROMIS) foi reconhecida pelas autoridades e foram autorizadas acções
de regulação de densidades durante Estado de Emergência.
Neste sentido,
foi deliberado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) que
as correcções de densidades de espécies cinegéticas serão permitidas durante o
Estado de Emergência, mediante autorização expressa do ICNF.
Numa
comunicação enviada aos representantes dos agricultores, o Presidente do ICNF
reconhece que “as correcções de densidade das espécies cinegéticas têm como
principal objectivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas
mesmas, designadamente na actividade agrícola e florestal, a manutenção do
equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a protecção e salvaguarda da saúde
e segurança públicas.”
O Presidente do
ICNF refere que a PSP e a GNR já foram informadas de que “se consideram as
deslocações, para efeito de realização de acções de correcção de densidades de
espécies cinegéticas, como equiparadas a deslocações para desempenho de
actividades profissionais”, acrescentando que apesar do Estado de Emergência
“não exime da necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens
determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de
segurança.”
De salientar
que durante o Estado de Emergência estão suspensos os deferimentos tácitos.
Assim, aos pedidos de correcções de densidades requeridos ao ICNF durante o
Estado de Emergência, não se aplicam as disposições de deferimento tácito
previstas no Decreto-Lei Regulamentar da Caça, estando essas acções dependentes
de autorização expressa do ICNF.
As entidades
que considerem necessário proceder a correcções de densidades de espécies
cinegéticas deverão enviar requerimento ao ICNF nos termos do previsto no
Decreto-Lei Regulamentar da Caça (artigo 113.º), e aguardar pela emissão das
respectivas autorizações/credenciais.