
O IFAP informa que, no seguimento da conversão das PP foi analisada, em conjunto com a AG-PDR, a possibilidade de se considerarem estas áreas declaradas como superfícies forrageiras cuja finalidade seria o corte para venda.
Porém, e ainda de acordo com informação do IFAP, considerando que:
1. A mesma área não pode ser considerada simultaneamente como pastagem
permanente e como cultura forrageira, para corte e venda
2. A finalidade não pode, por si só permitir, diferente tratamento do conceito
da elegibilidade das PP.
3. O regulamento determina que as PP correspondem a terras ocupadas com erva ou
forrageiras herbáceas naturais ou cultivadas que não tenham sido incluídas no
sistema de rotação da exploração por um período igual ou superior a 5 anos. As
pastagens temporárias ou pousios declarados durante 5 anos consecutivos devem
ser obrigatoriamente convertidos
para PP. Ao permitir a finalidade de corte para venda nas áreas convertidas,
estaria a contrariar as regras estabelecidas (esta matéria é alvo de auditoria
em todos os inquéritos da Comissão).
Assim, contrariamente ao que foi anunciado na última comissão de acompanhamento, serão mantidas as regras implementadas desde 2015, ou seja, para todas as áreas de pastagem permanente, o conceito de elegibilidade é único, independentemente da sua origem e finalidade.
PASTAGENS PERMANENTES - FOLHETO