Durante o mês de Janeiro de 2025, decorre mais um período
obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), os
operadores ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de
exploração a 31 de Dezembro de 2024, conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e
Veterinária, publicado neste portal.
A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser
efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer
departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas
entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).
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