Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) – Período obrigatório - Janeiro 2025

Durante o mês de Janeiro de 2025, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), os operadores ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de Dezembro de 2024, conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).

284 310 350 (*) [email protected] /acosassociacaodeagricultoresdosul