Candidaturas Apoio Temporário Excecional para o Setor Agrícola

Apoio temporário e excecional ao abrigo do FEADER, em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia para os setores:

- Bovinos de carne

- Ovinos ou caprinos

- Hortofrutícola – OP

- Cereais – processamento pós-colheita, secagem

- Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.

Os valores dos apoios variam consoante os animais elegíveis no período de retenção de 2022 e áreas vegetais inscritas no PU2022.

O valor máximo deste apoio são 15 000 euros e a candidatura é realizada na área pessoal do IFAP.

Para apoio à realização da candidatura dirija-se à ACOS. OU contacte-nos:

Telf: 284 310 350 | [email protected]


PORTARIA 294/2022


De acordo com notícia divulgada por via da Agência Lusa, o Governo aprovou o regime de aplicação de uma medida excecional para o setor agrícola, face ao impacto da guerra na Ucrânia, com 57,1 milhões de euros de dotação total, segundo um diploma esta segunda-feira publicado em Diário da República.

De acordo com a portaria em causa, este apoio destina-se ao território continental e está repartido entre bovinos de carne (16 milhões de euros), ovinos e caprinos (10 milhões de euros), hortofruticultura, mercado e ajustamento da oferta (quatro milhões de euros), cereais, processamento pós-colheita e secagem (um milhão de euros) e culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival (26,1 milhões de euros).

Podem beneficiar do apoio aos bovinos de carne os candidatos que tenham apresentado uma candidatura ao prémio por vaca aleitante com animais elegíveis no período de retenção. Além disso, devem ter apresentado uma candidatura no Pedido Único de 2022 (PU2022) ao Regime de Pagamentos Base (RPB) “e, em simultâneo e se aplicável, cumprir a obrigação de diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, do pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas para o Clima e para o Ambiente”.

Por outro lado, consideram-se elegíveis os que apresentaram um pedido de pagamento no PU2022 a, pelo menos, uma ajuda da medida agroambiental do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), inserida em qualquer operação da ação pastoreio extensivo ou manutenção de raças autóctones em risco. O montante máximo de apoio é de 15.000 euros por beneficiário.

No caso das ajudas aos ovinos ou caprinos, tanto as condições exigidas, como o montante máximo de apoio são iguais às verificadas no apoio aos bovinos.

O apoio ao setor hortofrutícola destina-se a pequenas ou médias empresas, reconhecidas como organizações de produtores (OP) para o setor das frutas e produtos hortícolas, com programa operacional em execução em 2022.

Os critérios de elegibilidade abrangem retiradas de mercado de produtos pré-definidos, comunicadas pelo beneficiário e autorizadas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Os candidatos devem ainda assegurar que o valor total de retiradas do mercado, ao abrigo das ações definidas, seja igual ou superior a 10% do valor total do PO aprovado em 2022. Neste caso, o montante máximo é de 100.000 euros por beneficiário.


O apoio ao setor dos cereais, por sua vez, destina-se a pequenas e médias empresas (PME) reconhecidas como OP nos setores dos cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas. Estes devem ter uma unidade de secagem de milho ou arroz e ter comercializado estes produtos em 2021.

Adicionalmente, estão sujeitos a cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos: possuir unidades de secagem com sistema de recirculação do ar quente ou com sistema de ventilação do ar ‘silos pulmão’ ou ainda dispor de painéis fotovoltaicos ou outras fontes renováveis. Cada beneficiário pode receber, no máximo, 100.000 euros.

Por último, podem beneficiar do apoio às culturas arvenses os agricultores que tenham explorações com áreas de, pelo menos, uma destas culturas, hortícolas, pomares, vinha e olival apresentadas a candidatura ao PU2022. O montante máximo das ajudas é de 15.000 euros por beneficiário. Os candidatos a este apoio têm que ter apresentado uma candidatura no PU2022 ao RPB e, em simultâneo, quando aplicável, ter diversificado as culturas.

Em alternativa, estes devem ter apresentado um pedido de pagamento no PU2022 a, pelo menos, uma ajuda da medida agroambiental do PDR 2020, inserida nas operações agricultura biológica, produção integrada, apoios sazonais de caráter agroambiental, pagamentos rede natura, conservação do solo, uso eficiente da água ou culturas permanentes tradicionais.

A portaria entrou em vigor na data da sua assinatura, ou seja, em 07 de dezembro.

284 310 350 (*) [email protected] /acosassociacaodeagricultoresdosul