Para os compromissos iniciados em 2021, a notificação relativa à agricultura biológica tem que ser efetuada até 28 de fevereiro de 2021. Contacte o serviço de apoio técnico da ACOS para saber tudo: 284 310 350 | Serviços Técnicos – Apoio Técnico | [email protected]
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Conforme as Faq’s do IFAP:
Quem inicia novo compromisso à
Agricultura Biológica terá, aquando do início do compromisso, que ter
completado a frequência da ação de formação homologada?
Para os novos compromissos, mantém-se o estabelecido pela Portarias base para
todas as medidas. Ou seja relativamente à ação 7.1, o beneficiário terá que
completar a frequência da ação de formação no prazo de um ano após o início do
compromisso, isto é até 31/12/2021.
Para os agricultores que pretendem
candidatar novas áreas à medida 7.1 “Agricultura Biológica”, a notificação do
MPB à DGADR, poderá ser feita até à data de submissão do PU 2021?
Para os compromissos iniciados em 2021 na ação 7.1 «Agricultura Biológica», a
notificação relativa à agricultura biológica referida na alínea a) do artigo
9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro tem que ser efetuada até 28 de
fevereiro de 2021.
Fonte: Faq´s do IFAP
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